A Suprema Corte de Israel manteve uma polêmica lei de 2018 que declarou Israel como o estado-nação do povo judeu.
Em uma decisão 10-1 emitida na quinta-feira, o tribunal declarou que a lei era constitucional e não nega o caráter democrático do estado. O único juiz dissidente foi George Karra, o único membro árabe do tribunal.
A decisão rejeitou várias petições alegando que a lei prejudica o caráter democrático de Israel ao degradar os direitos de sua minoria árabe, que representa cerca de um quinto do país. A lei diz que o direito à autodeterminação nacional em Israel é exclusivo dos judeus, embora todos os cidadãos tenham plenos direitos individuais. Também diz que o hebraico é o idioma oficial do país, enquanto o árabe tem “status especial”.
Além disso, inclui cláusulas que incentivam o “assentamento judaico”, embora não especifique o assentamento na Cisjordânia.
“[O] estado considera o desenvolvimento do assentamento judaico um valor nacional e agirá para encorajar e promover sua expansão”, diz a lei.
Os defensores da lei dizem que ela meramente consagra o óbvio – que Israel é um estado judeu – e não retira os direitos individuais dos cidadãos não judeus, especialmente à luz de outras leis que garantem direitos iguais para todos. A opinião da maioria do tribunal ecoou esse argumento.
“Esta lei básica é apenas um capítulo da nossa constituição tomando forma e não nega o caráter de Israel como um estado democrático”, escreveu Esther Hayut, a presidente do tribunal, na opinião, de acordo com o Haaretz.
Ayman Odeh, presidente do partido Lista Conjunta Árabe-Israelense, chamou a decisão de “racista e antidemocrática”, disse o Haaretz.
“Democracia não significa igualdade apenas para os judeus”, disse Odeh. “Continuaremos a lutar até alcançarmos a igualdade total para todos os cidadãos, a verdadeira justiça e a verdadeira democracia”.
Publicado em 10/07/2021 22h59
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